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Instruções básicas para novos Investidores

Série de Perguntas e Respostas conceituais para entender o que é preciso para começar a comprar e vender ações.

1 - Para comprar ou vender ações, é preciso ser cadastrado em alguma corretora, distribuidora ou banco de investimento?
Sim, quando se quer efetivar a negociação em Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão Organizado. Negociações fora das Bolsas também podem ser feitas, mas não é a forma mais segura de se comprar ou vender ações. 

2 - O que é uma ordem? 
É o ato pelo qual o investidor determina ao intermediário (corretora/distribuidora) que compre ou venda ações em seu nome, nas condições que especificar. 

3 - A ordem pode ser dada verbalmente? 
Sim. Isso fica a critério do cliente e do intermediário. O cliente, ao preencher a ficha cadastral, declara se suas ordens podem ser aceitas verbalmente. O intermediário se reserva o direito de, quando achar necessário, exigir que a ordem seja dada por escrito. 

4 - Qualquer ordem pode ser cancelada? 
Sim. Toda ordem, enquanto não for executada, poderá ser cancelada pela pessoa que a tiver determinado. 

5 - Como uma ordem é processada? 
O primeiro passo é o registro da ordem. No momento em que a recebe, o intermediário registra automaticamente todos os dados importantes para sua execução. Esses dados ficam arquivados com o intermediário, à disposição do investidor e dos órgãos fiscalizadores, aos quais compete verificar a correta execução e distribuição dos negócios. 

6 - E que dados são esses? 
Os principais são: 
nome completo ou código do investidor; 
data e horário da recepção e número da ordem; 
características e quantidades das ações a serem negociadas; 
natureza da operação, especificando se é de compra ou venda; 
tipo de ordem; 
prazo de validade da ordem; 

7 - O que acontece depois que o investidor dá uma ordem de compra ou de venda? 
De maneira resumida, ocorrem as seguintes etapas (que podem ser totalmente automatizadas, por meio de sistemas especializados): 
as ordens dos diversos clientes são recebidas e registradas; 
as ordens são encaminhadas ao pregão de viva voz ou ao Sistema eletrônico de negociação para serem executadas nas condições especificadas pelos clientes; 
os negócios são fechados no melhor preço possível, dentro das demais condições determinadas pelos clientes e pelo mercado; 
os negócios efetuados são confirmados pelas Bolsas junto aos intermediários. 
8 - Como se procede a Distribuição dos Negócios? 
Podem ser necessários diversos negócios para atender a uma única ordem. Ocorre, também, a situação inversa, quando diversas ordens são atendidas em um único negócio. Os negócios efetivamente fechados são distribuídos pelo intermediário aos diversos clientes, conforme a seqüência cronológica de recepção das ordens. 

9 - Em que consiste a liquidação de uma operação? 
Consiste em fazer os títulos chegarem às mãos do comprador (liquidação física) e o dinheiro às mãos do vendedor (liquidação financeira). A liquidação das operações realizadas na BOVESPA e na SOMA é efetuada pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia). Todo o processo de transferência de propriedade dos títulos e pagamento/recebimento do montante financeiro é intermediado pela CBLC, que inclusive determina os prazos para a liquidação, bem como seu controle e penalidades no caso de atrasos. 

10 - Posso negociar qualquer quantidade de ações? 
Sim. No entanto, as negociações de quantidade inferiores ao lote padrão serão executadas no Mercado Fracionário, que segue padrão de cotação e liquidez próprio. 

11 - Posso colocar qualquer limite de preço para a ação a ser negociada? 
Sim, mas se o preço estiver fora de mercado a ordem provavelmente não será executada por falta de contraparte (comprador ou vendedor disposto a fazer negócio ao preço estipulado).


Código de postagem: CPCB0P6A6

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